Cria o Gabinete de Gestão integrada da Segurança Pública no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o Protocolo de Intenções MJ/ nº 0027/2003, de 19 de agosto de 2003, celebrado entre a União e o Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Distrito Federal, órgão deliberativo e executivo, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II - Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
III - Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal;
IV - Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
V - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI - Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII - Representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VIII - Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal;
IX - Chefe do 1º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal.
X - Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)
§ 1º Participarão ainda como observadores do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
§ 1º Participação ainda como observadores, nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
§ 2º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública preservará plenamente a autonomia e a identidade de seus membros, cujas decisões serão tomadas por consenso § 3º Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
§ 2º o Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será o secretário das reuniões ordinárias e extraordinárias. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública:
I - estabelecer um sistema de interface entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
I – estabelecer um sistema de Interface entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Polícia Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
II - identificar os principais de criminalidade e violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública;
II – identificar os principais índices de criminalidade e focos de violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
III - elaborar instrumentos específicos, objetivando a implementação de ações preventivas, qualificação da formação policial, modernização da gestão do conhecimento, reorganização institucional, valorização da perícia e otimização do controle externo;
IV - buscar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes e vinculado ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, com vistas ao controle da criminalidade e da violência;
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas;
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas, sob a coordenação do Secretário Executivo da referida Pasta.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas, ficando essa secretaria executiva sob a subordinação do Secretário Executivo da referida Pasta. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
Art. 5º O Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal expedirá os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 59, col. 1