SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO N º 25.304, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.004 (*)

Cria a Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, extingue e cria cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, especificamente dentre os órgãos de assessoramento superior de que trata o art. 6º, inciso II da Lei 2.997, de 03 de julho de 2002, a Assessoria Especial para Assuntos Institucionais – ASEAI.

Art. 2º À Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;

II – assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

III - articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 3º Ficam extintos, na estrutura da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – um cargo de Chefe do Centro de Observação, Símbolo DFG-12, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

II – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

III – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, do Núcleo de Expediente da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

IV – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, do Núcleo de Suprimento da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

V – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, do Núcleo de Assistência Social da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

VI – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, do Núcleo de Saúde da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

VII – um cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03, do Núcleo de Vigilância da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Art. 4º Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o cargo em comissão de Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, Símbolo CNE 06.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2004 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2004 p. 2, col. 1