SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 92 de 09/05/2024

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprovar os Anexos I, II, III, IV e V, que tratam do Regimento Interno da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa e dá outros procedimentos e providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que constam no Processo n° 197.000258/2009; e

Considerando que compete a Agência, no âmbito de suas atribuições legais a elaboração do seu Regimento Interno que disporá sobre as competências de suas unidades administrativas, conforme art. 15, §§1º e 2º, da Lei 4.285, de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar os Anexos I, II, III, IV e V, que compõem esta Resolução, e tratam do Regimento Interno, dos Procedimentos Administrativos, dos Atos e Documentos Administrativos, dos Procedimentos dos Processos de Controle Social e de Gestão, e da Estrutura Administrativa com o Organograma da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

Art. 2º A íntegra dos Anexos I a V está disponível no sítio internet da Adasa: http://www.Adasa.df.gov.br, menu Regimento Interno.

Art. 3º Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos pela Diretoria Colegiada da Adasa.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009 e suas alterações, a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2019, e as disposições em contrário a esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

Diretor-Presidente

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Diretor

ANTÔNIO APOLINÁRIO REBELO FIGUEIREDO

Diretor

FELIX ANGELO PALAZZO

Diretor

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 46, col. 2