SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e LXVI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Atualizar os preços da tabela de ocupação de espaços em próprios do Varjão, conforme o que consta do Decreto nº 14.758, de 1º de junho de 1993 e suas alterações.

Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (Portaria SEF/DF N.º 388 de 20/12/2019).

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JOHABEN DE OLIVEIRA CAMARGO

ANEXO - I

* QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO

ANEXO - II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2020 p. 4, col. 1