Legislação correlata - Portaria 38 de 17/07/2018
Legislação Correlata - Portaria 27 de 16/06/2020
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 250 de 04/09/2024)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF com a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
II - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
III - Subsecretario de Administração Geral;
IV - Subsecretario de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário;
V - Subsecretario de Regularização e Fiscalização Fundiária;
VI - Subsecretario de Defesa Agropecuária;
VII - Subsecretario de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
IX - Chefe da Unidade de Controle Interno.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e, na sua ausência, pelo Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 2º Caberá ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEAGRI/DF para participarem das reuniões.
§ 4º O Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI fará a integração institucional entre a SEAGRI/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - indicar os proprietários de riscos;
X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;
II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;
III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;
V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.
Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Controlador-Geral do Distrito Federal
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2016 p. 17, col. 1