SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 25.325, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.783, de 09 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.293, de 04 de novembro de 2004;

II – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004.

Art. 2º - O Cargo em Comissão a que se refere o inciso II, do artigo 1º, deste Decreto e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o artigo 3º, do Decreto nº 25.107, de 16 de setembro de 2004, ficam transformados, sem aumento de despesa em:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2004 p. 23, col. 2