SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 12 de 28/04/2005)

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma prevista no parágrafo único do art 2° da Portaria n° 314, de 24 de maio de 2002.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no parágrafo único do art 2° da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, constantes do Anexo II à Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, ficam atualizados na seguinte forma: Item; Discriminação PMPF Produto; Unidade de medida; Preço R$: 1- areia lavada; metro cúbico; 62,78; 2- areia saibrosa; metro cúbico; 37,51; 3- saibro; metro cúbico; 38,51; 4- tijolo 8 furos; milheiro; 293,09; 5- tijolo maciço prensado; milheiro; 154,15; 6- brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 40,40; 7- brita nº 1; metro cúbico; 44,27; 8- telha colonial vermelha; milheiro; 417,72; 9- telha plan; milheiro; 327,96; 10- telha portuguesa; milheiro; 528,55; 11- cal hidratada; saco de 20Kg; 5,66.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2004 p. 55, col. 1