(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 19 de 19/07/2005)
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1° do art. 320, do Decreto n° 18.955/97.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1° do artigo 320 do Decreto n° 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação PMPF do produto, unidade de medida, preço R$:
1-areia lavada, metro cúbico, 61,54; 2-areia saibrosa, metro cúbico; 32,75; 3-saibro, metro cúbico; 33,73; 4-tijolo 8 furos, milheiro; 290,60; 5-tijolo maciço prensado, milheiro; 161,50; 6-brita n° 0 (pedrisco), metro cúbico; 39,73; 7-brita n° 1, metro cúbico; 41,46; 8-telha colonial vermelha, milheiro; 433,92; 9-telha plan, milheiro; 349,75; 10-telha portuguesa, milheiro; 643,09.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 29, de 13 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2005 p. 30, col. 1