Legislação Correlata - Resolução 3 de 12/05/2021
Acrescenta a letra “g” nas disposições da Instrução Normativa nº 059, de 11 de outubro de 2000, dispondo sobre a gratuidade da expedição de segunda via de Carteira de Identidade para portadores de deficiência e pessoas carentes.
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837,de 28 de dezembro de 1994, considerando a edição da Lei Distrital nº 3.348, de 27 de maio de 2004 e ainda o Decreto Distrital nº 24.821, de 21 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
1 – Fica acrescido ao item 7 da Instrução Normativa nº 59, de 11 de outubro de 2000, desta PCDF, a alínea g, que vigorará com a seguinte redação:
g) Segunda via de carteira de identidade à pessoa carente, cuja renda mensal não seja superior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, que comprovará tal condição mediante a apresentação da cópia do Cartão Solidariedade ou declaração atestando a condição de carente, expedida pela Secretaria de Solidariedade do Distrito Federal, bem como os seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Ação Social, Agência de Desenvolvimento Social e Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Serviço Social).
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 46, col. 1