Legislação correlata - Ordem de Serviço 01 de 12/01/2017
Dá nova redação ao Decreto nº 25.190, de 05 de outubro de 2004, publicado no DODF nº 192, de 06 de outubro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Distrital nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal a competência para processar e julgar os recursos administrativos relativos à emissão de alvarás de funcionamento e licenças referentes às Leis nºs 3035 e 3036, de 18 de julho de 2002.
Parágrafo único: No processamento dos recursos administrativos de que trata este Decreto aplicar-se-á, no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal nos termos da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, devendo ser ouvido, obrigatoriamente, o Administrador Regional cujo ato esteja sendo impugnado pelo recurso, lançando-se nos autos seu pronunciamento em cada caso, em observância ao principio do contraditório, o que deverá ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal emitirá os alvarás de funcionamento e as licenças citadas no artigo 1º, para os casos em que os recursos, de que trata este Decreto sejam providos.
Parágrafo único: O provimento ou improvimento do recurso dar-se á por decisão devidamente fundamentada do Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a quem caberá, também, findo o processamento, assinar os documentos mencionados no caput deste artigo, quando o recurso for provido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2005 p. 28, col. 1