(revogado pelo(a) Decreto 27728 de 21/02/2007)
Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o artigo 6º da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 24.072/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................:
I. .................................................................................................................
II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA;
III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA;
IV. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA;
V. o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA;
VI. o Assessor Técnico-Legislativo/SGA;
VII. ...............................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2005 p. 6, col. 1