SINJ-DF

DECRETO Nº 25.668, DE 11 DE MARÇO DE 2005.(*)

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 92 e no artigo 100, inciso VII, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O caput e os itens 1 e 2 do artigo 2º, bem como o artigo 3º, do Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004, e seus itens 1 e 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, nos termos do inciso XV do Artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, na forma a seguir:

1. Gabinete do Secretário - GAB

1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE

1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL

1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI

1.3.1 Gerência de Suporte em Informática - GSIN

1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE

1.5. Assessoria de Execução de Tomada de Contas Especial

1.6. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP

1.7. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP

2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO

2.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE

2.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI

2.3. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG

2.3.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD

2.3.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART

2.3.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE

2.3.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM

2.3.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON

2.3.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE

2.3.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT

2.3.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP

2.3.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL

2.3.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM

Art. 3º Ficam alteradas as competências das seguintes unidades:

(...)

Gabinete

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;

VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes;

VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;

VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Assessoria de Tecnologia da Informação

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação;

II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão;

III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa;

IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF;

V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;

VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;

VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e

VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria.

IX – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de suporte em informática, no âmbito da Secretaria.

Subsecretaria de Apoio Operacional

I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, e serviços gerais;

II – promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e

III – propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados.

Art. 3º Fica extinto um cargo em comissão de Assessor, Símbolo DFA-10, da Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, e criado um cargo de Assessor, Símbolo DFA-10, no Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 3º Fica criado um cargo em comissão de Assistente, Símbolo DFA-07, da Escola de Gestão Pública e extintos um cargo em comissão de Encarregado, Símbolo DFA-03, da Escola de Gestão Pública e um cargo em comissão de Encarregado, Símbolo DFA-01, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, como compensação, absorvidas, ainda, as diferenças existentes em decorrência da criação de cargos efetivada pelo Decreto nº 25.615, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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*Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2005, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2005 p. 1, col. 2