SINJ-DF

DECRETO Nº 23.945, DE 25 DE JULHO DE 2003 (*)

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e do inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, o disposto na Lei nº 3.148, de 28 de abril de 2003 e o art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1º O inciso XV do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. ..............

XV – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa

a) formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública;

b) desenvolver estudos e pesquisas para a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social;

c) promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos Órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias, e a um modelo de gestão empreendedora;

d) definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicado res de resultado, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão;

e) formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do distrito Federal;

f) propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de remuneração, salários e benefícios, dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

g) exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica;

h) promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, de reciclagem, de aperfeiçoamento e de qualificação de pessoal; e

i) estabelecer diretrizes e autorizar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa;

j) avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias;

k) estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressões culturais dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida;

l) estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; e

m) exercer outras atividades correlatas.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XV do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a ter a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Secretário

1. Gabinete do Secretário - GAB (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1. Gabinete do Secretário - GAB (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.1. Assessoria Técnico-Legislativa

1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.2. Assessoria de Tecnologia da Informação

1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.3. Assessoria de Projetos Especiais

1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.3.1 Gerência de Suporte em Informática - GSIN (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.4. Oficina de Reciclagem de Papel

1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.5. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

1.5. Assessoria de Execução de Tomada de Contas Especial (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.6. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.7. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2. Subsecretaria de Apoio Operacional

2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.1. Gerência de Suporte em Informática

2.1. Gerência de Suporte em Informática - GSIN (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.2. Gerência de Tomada de Contas Especiais

2.2. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3. Gerência de Orçamento e Finanças

2.3. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.3. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.1. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO

2.3.1. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.3.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.4. Diretoria de Administração de Serviços Gerais

2.4. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.1. Gerência de Comunicação Administrativa

2.4.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário

2.4.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.2. Gerência de Serviços Gerais

2.4.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.2.1. Núcleo de Almoxarifado

2.4.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.3.2. Núcleo de Contratos

2.4.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.2.3. Núcleo de Atividades Gerais

2.4.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.3. Gerência de Administração Patrimonial

2.4.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.3.1. Núcleo de Manutenção Predial

2.4.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.3.2. Núcleo de Telecomunicações

2.4.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.4.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário

2.4.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.5. Diretoria de Administração de Pessoal (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.5.1. Gerência de Pessoal Estatutário (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.5.2. Gerência de Pessoal Empregado (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

2.5.3. Gerência de Aposentadorias e Pensões (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3. Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos

3. Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos - SGRL (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1. Diretoria de Suporte Institucional

3.1. Diretoria de Suporte Institucional - DSIN (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.1. Gerência de Documentação

3.1.1. Gerência de Documentação - GDOC (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.1.1. Núcleo de Arquivo e Microfilmagem

3.1.1.1. Núcleo de Arquivo e Microfilmagem - NUAMI (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.1.2. Núcleo de Biblioteca

3.1.1.2. Núcleo de Biblioteca - NUBIB (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.1.3. Núcleo de Protocolo e Expedição

3.1.1.3. Núcleo de Protocolo e Expedição - NUPEX (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.2. Gerência de Material

3.1.2. Gerência de Material - GMAT (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.3. Gerência de Atividades Gerais e Contratos

3.1.3. Gerência de Atividades Gerais e Contratos - GAGC (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.4. Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário

3.1.4. Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário - GAPI (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.1.5. Gerência de Tecnologias de Sistemas Corporativos

3.1.5. Gerência de Tecnologias de Sistemas Corporativos - GTSC (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2. Diretoria de Transportes

3.2. Diretoria de Transportes - DTRA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2.1. Gerência de Manutenção de Veículos

3.2.1. Gerência de Manutenção de Veículos - GMVE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2.1.1. Núcleo de Peças e Serviços

3.2.1.1. Núcleo de Peças e Serviços – NUPES (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2.1.2. Núcleo de Manutenção

3.2.1.2. Núcleo de Manutenção - NUMAN (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2.2. Gerência de Administração da Frota

3.2.2. Gerência de Administração da Frota - GADF (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

3.2.2.1. Núcleo de Postos de Abastecimento

3.2.2.1. Núcleo de Postos de Abastecimento - NUPAB (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

4. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - SGRH (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

4.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos - DPAR (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.1.1. Gerência de Melhoria da Gestão de Recursos Humanos

4.1.1. Gerência de Carreiras e Remuneração - GCRE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.1.2. Gerência de Carreiras e Remuneração

4.1.2. Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos - GPRM (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.1.3. Gerência de Provimento e Manutenção (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.2. Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

4.2. Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres - DLDD (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.2.1. Gerência de Normas e Aplicação da Legislação

4.2.1. Gerência de Normas e Aplicação da Legislação - GNAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.2.2. Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais

4.2.2. Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais – GPDJ (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.3. Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento

4.3. Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento – DGCF (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.3.1. Gerência de Acompanhamento e Avaliação

4.3.1. Gerência de Acompanhamento - GA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.3.2. Gerência de Produção e Manutenção

4.3.2. Gerência de Produção e Manutenção - GPMA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.4. Diretoria de Saúde Ocupacional

4.4. Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.4.1. Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho

4.4.1. Gerência de Pessoal Estatutário - GPES (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.4.2. Gerência de Biometria e Assistência à Saúde

4.4.2. Gerência de Pessoal Empregado - GPEM (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.4.3 Gerência de Aposentadorias e Pensões – GAPE (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.5. Diretoria de Saúde Ocupacional - DSOC (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.5.1. Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho - GESM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

4.5.2. Gerência de Biometria e Assistência à Saúde - GBAS (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5. Subsecretaria de Tecnologias de Gestão

5. Subsecretaria de Tecnologias de Gestão - STGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.1. Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão

5.1. Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão - DMAC (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.1.1. Gerência de Planejamento de Projetos

5.1.1. Gerência de Planejamento e Implantação de Projetos - GPIP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.1.2. Gerência de Implantação de Projetos

5.1.2. Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Programas - GAPR (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.1.3. Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Programas (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.1.4. Gerência do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA - Rodoviária (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.2. Diretoria de Modernização Administrativa

5.2. Diretoria de Modernização Administrativa - DMOA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.2.1. Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas

5.2.1. Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas - GEPP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.2.2. Gerência de Modelagem Organizacional

5.2.2. Gerência de Modelagem Organizacional - GMOR (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.2.3. Gerência de Tecnologias de Aferição de Desempenho Organizacional

5.2.3. Gerência de Tecnologias de Aferição de Desempenho Organizacional – GTAD (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.3 Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.3.1. Gerência de Implantação das Unidades do Na Hora – GIUN (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

5.3.2. Gerência do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA – Rodoviária - GSAC (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6. Escola de Governo do Distrito Federal

6. Escola de Gestão Pública - EGEP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.1. Gerência de Apoio Administrativo

6.1. Gerência de Apoio Administrativo - GEAA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

6.2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento – DFAP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.2.1. Gerência de Desenvolvimento Gerencial

6.2.1. Gerência de Desenvolvimento Gerencial - GDGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.2.2. Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional

6.2.2. Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional - GAAP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.2.3. Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras

6.2.3. Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras - GFDC (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.2.4. Núcleo de Certificação e Acervo Documental

6.2.4. Núcleo de Certificação e Acervo Documental - NUCAD (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

6.3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação - DPIA (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.3.1. Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração

6.3.1. Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração - GPIE (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.3.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação

6.3.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMAV (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

6.3.3. Núcleo de Biblioteca

6.3.3. Núcleo de Biblioteca – NUBLl (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

Órgãos Colegiados Vinculados

7. Órgãos Colegiados Vinculados (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

Conselho de Política de Recursos Humanos

7.1. Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

Conselho de Melhoria da Gestão Pública

7.2. Conselho de Melhoria da Gestão Pública - CMGP (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

Art. 3º Às unidades administrativas constantes do artigo anterior, são atribuídas as seguintes competências: (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

Gabinete do Secretário

- assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

- preparar e despachar seu expediente pessoal;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

- assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;

- acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e definir as normas e procedimentos pertinentes;

- elaborar e propor planos estratégicos e as respectivas diretrizes orçamentárias, bem como relatórios gerenciais;

- assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Assessoria Técnico-Legislativa

- assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa.

Assessoria em Tecnologia da Informação

- desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetorais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Secretaria;

- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de informática.

Assessoria de Projetos Especiais

- supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria.

Subsecretaria de Apoio Operacional

- dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de pessoal, serviços gerais, orçamento e finanças, e informática, no âmbito da Secretaria;

- promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente;

- controlar e acompanhar a execução das atividades do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO;

- propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Administração de Serviços Gerais

- promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações, administração de contratos, almoxarifado e reciclagem de papéis, no âmbito da Secretaria;

- prestar apoio logístico necessário ao funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Administração de Pessoal

- promover a execução das atividades de pessoal estatutário, inativos e pensionistas, no âmbito da Secretaria;

- administrar o Quadro de Servidores da Tabela de Emprego lotados na Administração Direta do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos

- propor, promover, supervisionar e avaliar normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos materiais, transportes, telecomunicações, telefonia, comunicações administrativas, administração e manutenção predial, manutenção de bens e equipamentos, limpeza e conservação, vigilância, locação de bens móveis, imóveis e de veículos, e serviços continuados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do sistema de transportes, materiais e comunicação administrativa;

- supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de apoio operacional ou equivalentes, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

- planejar, coordenar e manter os sistemas corporativos de transportes, documentação administrativa e da gestão de recursos materiais, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

- estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de veículos, postos de limpeza/conservação e de vigilância dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal;

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Suporte Institucional

- propor normas relativas à aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de materiais de consumo, bem como da prestação de serviços continuados, de serviços de administração e manutenção predial, zeladoria, limpeza e conservação, comunicação administrativa, vigilância, telefonia, locação de bens móveis ou imóveis e outros correlacionados às atividades do órgão;

- supervisionar as atividades de limpeza/conservação e de vigilância de próprios da Administração Direta do Distrito Federal;

- receber por transferência, recolher, processar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública do Distrito Federal;

- administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria;

- manter atualizado o sistema informatizado de legislação, na parte relativa a pessoal, visando embasar os atos praticados na gestão dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor, manter e disseminar manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Transportes

- propor normas relativas à aquisição, registro, uso, manutenção, controle, locação, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta do Distrito Federal;

- supervisionar a frota de veículos da Administração Direia do Distrito Federal, exceto aqueles destinados às atividades operacionais a serem definidas em ato próprio;

- proceder o cadastramento, manutenção e controle da frota de veículos oficiais e de seus condutores, bem como propor leilões e doações dos veículos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;

- coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e

executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

- elaborar proposta de política de recursos humanos centrada em ações pró-ativas e de valorização do servidor de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais;

- formular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

- estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- formular, propor e promover política de assistência médica e psicossocial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;

- supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de recursos humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

- planejar, coordenar e manter sistema de informação da gestão de recursos humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

- propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação, bem como acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor, implementar e controlar processo de auditoria permanente das atividades relativas à gestão de pessoas e na folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

- coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;

- propor normas e acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;

- acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;

- propor diretrizes e rotinas relativas ao processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;

- acompanhar e diagnosticar a variação da força-de-trabalho efetiva, mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças e afastamentos;

- manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de oportunidades possíveis de utilização;

- planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;

- identificar as necessidades de capacitação, reciclagem e desenvolvimento de pessoal que atua no segmento de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor programas e projetos voltados à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos;

- estudar, propor e avaliar criações e alterações de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos, e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

- manter atualizado, em conjunto com a Assessoria de Projetos Especiais, o sistema informatizado de legislação na parte relativa a pessoal, visando embasar os atos praticados na gestão dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor, manter e disseminar manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

- colaborar na formulação de programas de orientação e divulgação de informações relacionadas à legislação de recursos humanos;

- receber, analisar e instruir processos administrativos de reconhecimento de direitos, concessão e cancelamento de vantagens pecuniárias dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- analisar e instruir processos judiciais impetrados contra atos praticados pela administração pública, objetivando a elaboração de defesa, em consonância com as orientações e as solicitações emanadas pelo órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal;

- analisar, instruir, quando solicitado, e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, em matéria de recursos humanos;

- propor a edição de atos normativos em matéria de recursos humanos, assim como colaborar na sua elaboração, quando solicitada;

- supervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, assim como apresentar relatórios periódicos acerca dos respectivos andamentos e decisões, objetivando avaliação diagnóstica e prognóstica permanente; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento

- coordenar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao planejamento, à produção e ao controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

- administrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;

- promover estudos e diagnósticos relativos à despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas;

- coordenar, avaliar, analisar e aprovar as informações concernentes aos comandos de pagamento e desconto efetuados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

- avaliar, analisar e auditar os dados sistêmicos relativos a pagamento e cadastro, com vistas à apuração permanente de suas consistências e a manutenção da qualidade das informações consolidadas;

- formular e propor medidas de controle preventivo e de filtragem e parametrização dos dados;

- coordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Saúde Ocupacional

- supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;

- promover a execução da política de assistência psicossocial dos servidores;

- manter rotina de atendimento médico-emergencial;

- desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, mediante ações preventivas e programas assistenciais; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Subsecretaria de Tecnologias de Gestão

- formular e propor políticas e diretrizes de modernização administrativa e de melhoria de atendimento ao cidadão;

- promover estudos, visando a reestruturação e modernização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- supervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos visando à modernização do aparelho estatal e da gestão pública;

- propor diretrizes e definir estratégias referentes à implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;

- estabelecer diretrizes e coordenar as atividades referentes aos programas de gestão da qualidade e desburocratização da Administração;

- promover, coordenar, apoiar e acompanhar a implementação de projetos e atividades de transformação da gestão, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento, mediante análise de resultados;

- promover, coordenar e implementar projetos e atividades do Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão;

- propor normas e padrões para uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor diretrizes relativas ao recrutamento, à seleção, à capacitação, ao desenvolvimento, à avaliação e ao desempenho dos servidores alocados para o primeiro atendimento;

- propor parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho de atividades dos órgãos do GDF;

- elaborar, em conjunto com as demais Subsecretarias, projetos de análise de custo das unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, envolvendo recursos humanos e logística, propondo medidas e procedimentos voltados à economicidade, simplificação e racionalização e redução dos custos operacionais e do desperdício;

- acompanhar os processos de desenvolvimento e avaliação institucional; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão

- desenvolver projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;

- coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos públicos do GDF;

- coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

- articular com entidades da administração, nas esferas federal e distrital, e com entidades privadas e não-governamentais a participação nos programas e projetos de atendimento ao cidadão; e

- exercer outras atividades que lhes forem delegadas.

Diretoria de Modernização Administrativa

- supervisionar as atividades de acompanhamento e controle da estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionadas com desenvolvimento institucional, organizacional, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho, bem como estudos e pesquisas visando à absorção de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativa para os órgãos do GDF;

- realizar estudos prospectivos, com vistas à identificação de demandas por modernização administrativa; e

- orientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa; e

- exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Escola de Governo do Distrito Federal

- contribuir para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia de gestão pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, mediante a formação e aperfeiçoamento gerencial e técnico dos recursos humanos, em sintonia com as modernas técnicas de administração gerencial e processo de aprendizagem continuada;

- implementar e coordenar a execução de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos das carreiras do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculados ao Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do GDF;

- planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

- manter intercâmbio com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos, no âmbito local, nacional e internacional, objetivando cooperação técnica;

- propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos com vistas à permanente melhoria da prestação dos serviços e da gestão pública;

- promover estudos, debates e elaboração de propostas com vistas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

- propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento com vistas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;

- executar, coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento, previstas nos programas;

- orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento com vistas à formulação da programação a ser implementada;

- desenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;

- prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional;

- manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento; e

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

- planejar, aplicar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores, que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;

- propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;

- desenvolver metodologias de ensino à distância, de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;

- acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino e de aprendizagem; e

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Gabinete

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;

VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes;

VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;

VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;

VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes;

VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;

VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão

I - realizar estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento permanentes das bases de dados e das funcionalidades dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

II - acompanhar e avaliar, mediante apurações periódicas, as bases dos dados dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

III - propor mecanismos que assegurem o cruzamento automático das bases dos dados, visando coibir incorreções, erros e ilegalidades;

IV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Gestão Recursos Logísticos, a criação de filtros sistêmicos, objetivando a consistência e correção dos dados e a qualidade das informações geradoras das atividades vinculadas às suas funções;

V - controlar a legalidade dos pagamentos concedidos aos servidores na folha de pagamento processada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;

VI - apresentar propostas de melhoria do cadastro e da folha de pagamento no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, bem como nos demais sistemas vinculados à Secretaria;

VII - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;

IVIII - coordenar o Portal do Servidor, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação e o Portal do Cidadão, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologias de Gestão;

IX - desenvolver estudos para a implementação de centro de custos em todos os órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal; e

X – promover auditoria permanente da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Assessoria Técnico-Legislativa

I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; e

II – analisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias.

Assessoria de Tecnologia da Informação

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação;

II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão;

III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa;

IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF;

V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;

VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;

VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e

VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria.

Assessoria de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação;

II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão;

III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa;

IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF;

V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;

VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;

VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e

VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria.

IX – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de suporte em informática, no âmbito da Secretaria.

Assessoria de Projetos Especiais

I - assessorar o Secretário de Estado na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos, considerados especiais, desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

II - gerir a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III – implementar e manter atualizado o Sistema Informatizado de Legislação - SILEG;

IV - coordenar a realização dos programas e projetos de incentivo à criatividade e à expressão cultural dos recursos humanos dos órgãos dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e

V - coordenar o Portal de Governo, no âmbito da gestão administrativa, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação.

Oficina de Reciclagem de Papel

I – proceder ao recolhimento, reciclagem e reaproveitamento de papéis usados, em articulação com a Gerência de Administração Patrimonial, no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal

Subsecretaria de Apoio Operacional

I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, serviços gerais e suporte em informática, no âmbito da Secretaria;

II – promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e

III – propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados.

Subsecretaria de Apoio Operacional (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, e serviços gerais;

II – promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e

III – propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados.

Diretoria de Administração de Serviços Gerais

I – promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações, administração de contratos e almoxarifado; e

II – prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos

I - propor, promover, supervisionar e avaliar normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos materiais, transportes, telecomunicações, administração e manutenção predial, telefonia, comunicações administrativas, manutenção de bens e equipamentos, limpeza e conservação, vigilância, locação de bens móveis, imóveis e de veículos, e serviços continuados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - atuar como órgão central do Sistema de Apoio Operacional;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de apoio operacional ou equivalentes;

IV - planejar, coordenar e manter os sistemas corporativos de apoio operacional, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

V - manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos logísticos;

VI - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de veículos, postos de limpeza/ conservação e de vigilância dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal; e

VII - supervisionar as atividades de limpeza/conservação e de vigilância de próprios da Administração Direta do Distrito Federal.

Diretoria de Suporte Institucional

I – propor normas relativas a aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de materiais de consumo, prestação de serviços continuados, serviços de administração e manutenção predial, zeladoria, limpeza e conservação, comunicação administrativa, vigilância, telefonia, locação de bens móveis ou imóveis e outros correlacionados às atividades do apoio operacional; e

II – administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria.

Diretoria de Transportes

I - propor normas relativas a aquisição, registro, uso, manutenção, controle, locação, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - supervisionar a frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, exceto aqueles destinados às atividades operacionais a serem definidas em ato próprio;

III - proceder ao cadastramento, à manutenção e ao controle da frota de veículos oficiais e de seus condutores, bem como propor leilões e doações dos veículos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;

IV - coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e

V - supervisionar os postos de abastecimento da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

I - elaborar proposta de política de recursos humanos, centrada em ações pró-ativas e de valorização do servidor, de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais do Governo do Distrito Federal;

II - formular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Recursos Humanos;

III - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - formular, propor e promover política de assistência médica e psicossocial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;

V - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de recursos humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

VI - planejar, coordenar e manter Sistema de Informação da Gestão de Recursos Humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

VII - propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação;

VIII - coordenar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IX - acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

X - formular e propor a política de concursos públicos, carreiras e remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

I - coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;

II - propor normas referentes a provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;

III - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;

IV - propor diretrizes e rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;

V - acompanhar e diagnosticar a variação de força-de-trabalho efetiva mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças, afastamentos e vacâncias;

VI - manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização;

VII – planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;

VIII - identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos segmentos de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, propondo programas e projetos voltados ao desenvolvimento pessoal e organizacional;

IX - estudar e propor a criação e alteração de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

X - manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

I - propor e manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

II - orientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recursos humanos;

III - analisar e instruir processos administrativos sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - analisar e instruir procedimentos judiciais contra atos praticados pela administração pública;

V - analisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, em matéria de recursos humanos;

VI - propor e elaborar atos normativos em matéria de recursos humanos; e

VII - supervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento

I - supervisionar e controlar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - administrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;

III - promover estudos e diagnósticos relativos a despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas em conjunto com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE;

IV – acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF;

V - coordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;

VI – habilitar e credenciar as entidades consignatárias; e

VII - propor medidas visando a qualidade, atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais dos servidores dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Administração de Pessoal

I – promover a execução das atividades de administração de pessoal estatutário, celetista, aposentados e beneficiários de pensão, no âmbito da Secretaria; e

II - promover a execução das atividades relacionadas com o quadro de servidores lotados na Secretaria e os empregados pertencentes à Administração Direta do Distrito Federal.

Diretoria de Saúde Ocupacional

I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;

II - promover a execução da política de assistência psicossocial dos servidores;

III - manter rotina de atendimento médico-emergencial;

IV - desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

V - promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

VI - promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, mediante ações preventivas e programas assistenciais.

Subsecretaria de Tecnologias de Gestão

I - formular e propor políticas e diretrizes de modernização administrativa e de melhoria de atendimento ao cidadão;

II - promover estudos visando a reestruturação e modernização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III - supervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos, visando à modernização do aparelho estatal e da gestão pública;

IV - propor diretrizes e definir estratégias referentes a implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

V - estabelecer diretrizes e coordenar as atividades referentes aos programas de gestão da qualidade e desburocratização da Administração;

VI - promover, coordenar, apoiar e acompanhar a implementação de projetos e atividades de transformação da gestão, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento;

VII - promover, coordenar e implementar projetos e atividades de melhoria do atendimento ao cidadão nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

VIII - propor normas e padrões para uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IX - propor diretrizes relativas a recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, avaliação e desempenho dos servidores alocados nas unidades de atendimento ao cidadão;

X - propor parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo do Distrito Federal; e

XI - coordenar o Portal do Cidadão, em articulação com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão e a Assessoria da Tecnologia da Informação.

Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão

I - desenvolver projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;

II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

III - articular a participação nos programas e projetos de atendimento ao cidadão com entidades da administração, nas esferas federal e distrital, e com entidades privadas e não-governamentais.

Diretoria de Modernização Administrativa

I – analisar, propor e acompanhar as estruturas organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento institucional, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;

III - promover estudos e pesquisas de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativas, para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - realizar estudos prospectivos de modernização administrativa; e

V - orientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa.

Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

I - desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – na Hora;

II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III - articular a participação nos programas e projetos nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao cidadão – Na Hora; e

IV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora.

Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública

I - implementar e coordenar a execução de programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento gerencial e técnico dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

III - manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos, no âmbito local, nacional e internacional;

IV - propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;

V - promover estudos, debates e elaboração de propostas, objetivando a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e

VI – identificar, executar e acompanhar os procedimentos e as ações de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

I - propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;

II - coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, profissional e das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III - orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento, com vistas à formulação da programação a ser implementada;

IV - desenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;

V - prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação, com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; e

VI - manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento.

Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

I - planejar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;

II - propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;

III - desenvolver metodologias de ensino à distância, de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; e

IV - acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 4º A Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, passa a se denominar Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 5º A Diretoria de Administração de Pessoal passa a se vincular à Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 6º Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo I deste Decreto, e criados os constantes do Anexo II.

Art. 7º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 8º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 9º Ficam remanejados do antigo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU – 4 (quatro) cargos em comissão de Coordenador DFG-13 para a Secretaria de Estado de Transportes até a reestruturação da DFTRANS a que se refere o Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 143, de 28.07.20003.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 13/08/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2003 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 13/08/2003 p. 1, col. 1