SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 24.392, DE 27 DE JANEIRO DE 2004 (*)

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 92 e no artigo 100, inciso VII, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, o disposto na Lei nº 3.148, de 28 de abril de 2003, e o artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de4 maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O inciso XV do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, alterado pelo Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 ....

XV - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa

a) - formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública;

b) - formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

c) - formular diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas, promover, supervisionar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social;

d) - formular políticas e diretrizes, implementar e gerir, de forma integrada, os sistemas corporativos: Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa – SILEG; Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA; Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE; Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP; Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e o Sistema de Apoio Operacional – SIAO;

e) - promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias e a um modelo de gestão empreendedora;

f) - definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultados, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão;

g) - propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos no que concerne às carreiras, à remuneração, aos salários e benefícios, aos direitos e deveres dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

h) - normatizar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica;

i) - promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos envolvendo seleção, capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal;

j) - promover e coordenar a realização de concursos públicos, no âmbito do Governo do Distrito Federal;

k) - estabelecer diretrizes, avaliar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa;

l) - avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias;

m) - promover e coordenar a implementação do Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão;

n) - estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressão cultural dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida;

o) - estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;

p) - planejar, implementar e coordenar políticas de tecnologia da informação, bem como do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF, no âmbito de sua área de atuação;

q) - planejar e coordenar a implementação dos Programas de Desburocratização e Qualidade nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

r) - estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos internos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

s) - analisar e coordenar os processos de estruturação, reestruturação e codificação dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

t) - exercer outras atividades correlatas.

Art. 2º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a que se refere o Art. 2º do Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, nos termos do inciso XV do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte estrutura, na forma a seguir:

Art. 2º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, nos termos do inciso XV do Artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, na forma a seguir: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1. Gabinete do Secretário - GAB

1. Gabinete do Secretário - GAB (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE

1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL

1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI

1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.3.1 Gerência de Suporte em Informática - GSIN (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE

1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.5. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP

1.5. Assessoria de Execução de Tomada de Contas Especial (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.6. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

1.7. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO

2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.1. Gerência de Suporte em Informática - GSIN

2.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.2. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE

2.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI

2.3. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.1. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP

2.3.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.3.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

2.4. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG

2.4.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD

2.4.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART

2.4.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE

2.4.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM

2.4.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON

2.4.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE

2.4.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT

2.4.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP

2.4.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL

2.4.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM

3. Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos - SGRL

3.1. Diretoria de Suporte Institucional - DSIN

3.1.1. Gerência de Documentação - GDOC

3.1.1.1. Núcleo de Arquivo e Microfilmagem - NUAMI

3.1.1.2. Núcleo de Biblioteca - NUBIB

3.1.1.3. Núcleo de Protocolo e Expedição - NUPEX

3.1.2. Gerência de Material - GMAT

3.1.3. Gerência de Atividades Gerais e Contratos - GAGC

3.1.4. Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário - GAPI

3.1.5. Gerência de Tecnologias de Sistemas Corporativos - GTSC

3.2. Diretoria de Transportes - DTRA

3.2.1. Gerência de Manutenção de Veículos - GMVE

3.2.1.1. Núcleo de Peças e Serviços – NUPES

3.2.1.2. Núcleo de Manutenção - NUMAN

3.2.2. Gerência de Administração da Frota - GADF

3.2.2.1. Núcleo de Postos de Abastecimento - NUPAB

4. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - SGRH

4.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos - DPAR

4.1.1. Gerência de Carreiras e Remuneração - GCRE

4.1.2. Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos - GPRM

4.2. Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres - DLDD

4.2.1. Gerência de Normas e Aplicação da Legislação - GNAL

4.2.2. Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais – GPDJ

4.3. Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento – DGCF

4.3.1. Gerência de Acompanhamento - GA

4.3.2. Gerência de Produção e Manutenção - GPMA

4.4. Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE

4.4.1. Gerência de Pessoal Estatutário - GPES

4.4.2. Gerência de Pessoal Empregado - GPEM

4.4.3 Gerência de Aposentadorias e Pensões – GAPE

4.5. Diretoria de Saúde Ocupacional - DSOC

4.5.1. Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho - GESM

4.5.2. Gerência de Biometria e Assistência à Saúde - GBAS

5. Subsecretaria de Tecnologias de Gestão - STGE

5.1. Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão - DMAC

5.1.1. Gerência de Planejamento e Implantação de Projetos - GPIP

5.1.2. Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Programas - GAPR

5.2. Diretoria de Modernização Administrativa - DMOA

5.2.1. Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas - GEPP

5.2.2. Gerência de Modelagem Organizacional - GMOR

5.2.3. Gerência de Tecnologias de Aferição de Desempenho Organizacional – GTAD

5.3 Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

5.3.1. Gerência de Implantação das Unidades do Na Hora – GIUN

5.3.2. Gerência do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA – Rodoviária - GSAC

6. Escola de Gestão Pública - EGEP

6.1. Gerência de Apoio Administrativo - GEAA

6.2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento – DFAP

6.2.1. Gerência de Desenvolvimento Gerencial - GDGE

6.2.2. Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional - GAAP

6.2.3. Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras - GFDC

6.2.4. Núcleo de Certificação e Acervo Documental - NUCAD

6.3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação - DPIA

6.3.1. Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração - GPIE

6.3.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMAV

6.3.3. Núcleo de Biblioteca – NUBLl

7. Órgãos Colegiados Vinculados

7.1. Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH

7.2. Conselho de Melhoria da Gestão Pública - CMGP

Art. 3º Ficam alteradas as competências das unidades do artigo anterior:

Art. 3º Ficam alteradas as competências das seguintes unidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

Gabinete

Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;

V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes;

VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;

VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão

I - realizar estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento permanentes das bases de dados e das funcionalidades dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

II - acompanhar e avaliar, mediante apurações periódicas, as bases dos dados dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

III - propor mecanismos que assegurem o cruzamento automático das bases dos dados, visando coibir incorreções, erros e ilegalidades;

IV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Gestão Recursos Logísticos, a criação de filtros sistêmicos, objetivando a consistência e correção dos dados e a qualidade das informações geradoras das atividades vinculadas às suas funções;

V - controlar a legalidade dos pagamentos concedidos aos servidores na folha de pagamento processada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;

VI - apresentar propostas de melhoria do cadastro e da folha de pagamento no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, bem como nos demais sistemas vinculados à Secretaria;

VII - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;

IVIII - coordenar o Portal do Servidor, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação e o Portal do Cidadão, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologias de Gestão;

IX - desenvolver estudos para a implementação de centro de custos em todos os órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal; e

X – promover auditoria permanente da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Assessoria Técnico-Legislativa

I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; e

II – analisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias.

Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessoria de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação;

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão;

II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa;

III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF;

IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;

V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;

VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e

VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria.

VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

IX – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de suporte em informática, no âmbito da Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

Assessoria de Projetos Especiais

I - assessorar o Secretário de Estado na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos, considerados especiais, desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

II - gerir a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III – implementar e manter atualizado o Sistema Informatizado de Legislação - SILEG;

IV - coordenar a realização dos programas e projetos de incentivo à criatividade e à expressão cultural dos recursos humanos dos órgãos dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e

V - coordenar o Portal de Governo, no âmbito da gestão administrativa, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação.

Oficina de Reciclagem de Papel

I – proceder ao recolhimento, reciclagem e reaproveitamento de papéis usados, em articulação com a Gerência de Administração Patrimonial, no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal

Subsecretaria de Apoio Operacional

Subsecretaria de Apoio Operacional (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, serviços gerais e suporte em informática, no âmbito da Secretaria;

I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, e serviços gerais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

II – promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e

II – promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

III – propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados.

III – propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)

Diretoria de Administração de Serviços Gerais

I – promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações, administração de contratos e almoxarifado; e

II – prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos

I - propor, promover, supervisionar e avaliar normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos materiais, transportes, telecomunicações, administração e manutenção predial, telefonia, comunicações administrativas, manutenção de bens e equipamentos, limpeza e conservação, vigilância, locação de bens móveis, imóveis e de veículos, e serviços continuados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - atuar como órgão central do Sistema de Apoio Operacional;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de apoio operacional ou equivalentes;

IV - planejar, coordenar e manter os sistemas corporativos de apoio operacional, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

V - manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos logísticos;

VI - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de veículos, postos de limpeza/ conservação e de vigilância dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal; e

VII - supervisionar as atividades de limpeza/conservação e de vigilância de próprios da Administração Direta do Distrito Federal.

Diretoria de Suporte Institucional

I – propor normas relativas a aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de materiais de consumo, prestação de serviços continuados, serviços de administração e manutenção predial, zeladoria, limpeza e conservação, comunicação administrativa, vigilância, telefonia, locação de bens móveis ou imóveis e outros correlacionados às atividades do apoio operacional; e

II – administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria.

Diretoria de Transportes

I - propor normas relativas a aquisição, registro, uso, manutenção, controle, locação, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - supervisionar a frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, exceto aqueles destinados às atividades operacionais a serem definidas em ato próprio;

III - proceder ao cadastramento, à manutenção e ao controle da frota de veículos oficiais e de seus condutores, bem como propor leilões e doações dos veículos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;

IV - coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e

V - supervisionar os postos de abastecimento da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

I - elaborar proposta de política de recursos humanos, centrada em ações pró-ativas e de valorização do servidor, de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais do Governo do Distrito Federal;

II - formular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Recursos Humanos;

III - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - formular, propor e promover política de assistência médica e psicossocial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;

V - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de recursos humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

VI - planejar, coordenar e manter Sistema de Informação da Gestão de Recursos Humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

VII - propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação;

VIII - coordenar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IX - acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

X - formular e propor a política de concursos públicos, carreiras e remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

I - coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;

II - propor normas referentes a provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;

III - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;

IV - propor diretrizes e rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;

V - acompanhar e diagnosticar a variação de força-de-trabalho efetiva mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças, afastamentos e vacâncias;

VI - manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização;

VII – planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;

VIII - identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos segmentos de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, propondo programas e projetos voltados ao desenvolvimento pessoal e organizacional;

IX - estudar e propor a criação e alteração de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

X - manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

I - propor e manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

II - orientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recursos humanos;

III - analisar e instruir processos administrativos sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - analisar e instruir procedimentos judiciais contra atos praticados pela administração pública;

V - analisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, em matéria de recursos humanos;

VI - propor e elaborar atos normativos em matéria de recursos humanos; e

VII - supervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento

I - supervisionar e controlar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - administrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;

III - promover estudos e diagnósticos relativos a despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas em conjunto com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE;

IV – acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF;

V - coordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;

VI – habilitar e credenciar as entidades consignatárias; e

VII - propor medidas visando a qualidade, atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais dos servidores dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Administração de Pessoal

I – promover a execução das atividades de administração de pessoal estatutário, celetista, aposentados e beneficiários de pensão, no âmbito da Secretaria; e

II - promover a execução das atividades relacionadas com o quadro de servidores lotados na Secretaria e os empregados pertencentes à Administração Direta do Distrito Federal.

Diretoria de Saúde Ocupacional

I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;

II - promover a execução da política de assistência psicossocial dos servidores;

III - manter rotina de atendimento médico-emergencial;

IV - desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

V - promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

VI - promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, mediante ações preventivas e programas assistenciais.

Subsecretaria de Tecnologias de Gestão

I - formular e propor políticas e diretrizes de modernização administrativa e de melhoria de atendimento ao cidadão;

II - promover estudos visando a reestruturação e modernização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III - supervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos, visando à modernização do aparelho estatal e da gestão pública;

IV - propor diretrizes e definir estratégias referentes a implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

V - estabelecer diretrizes e coordenar as atividades referentes aos programas de gestão da qualidade e desburocratização da Administração;

VI - promover, coordenar, apoiar e acompanhar a implementação de projetos e atividades de transformação da gestão, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento;

VII - promover, coordenar e implementar projetos e atividades de melhoria do atendimento ao cidadão nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

VIII - propor normas e padrões para uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IX - propor diretrizes relativas a recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, avaliação e desempenho dos servidores alocados nas unidades de atendimento ao cidadão;

X - propor parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo do Distrito Federal; e

XI - coordenar o Portal do Cidadão, em articulação com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão e a Assessoria da Tecnologia da Informação.

Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão

I - desenvolver projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;

II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

III - articular a participação nos programas e projetos de atendimento ao cidadão com entidades da administração, nas esferas federal e distrital, e com entidades privadas e não-governamentais.

Diretoria de Modernização Administrativa

I – analisar, propor e acompanhar as estruturas organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento institucional, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;

III - promover estudos e pesquisas de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativas, para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IV - realizar estudos prospectivos de modernização administrativa; e

V - orientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa.

Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

I - desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – na Hora;

II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III - articular a participação nos programas e projetos nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao cidadão – Na Hora; e

IV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora.

Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública

I - implementar e coordenar a execução de programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento gerencial e técnico dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

III - manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos, no âmbito local, nacional e internacional;

IV - propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;

V - promover estudos, debates e elaboração de propostas, objetivando a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e

VI – identificar, executar e acompanhar os procedimentos e as ações de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

I - propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;

II - coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, profissional e das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III - orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento, com vistas à formulação da programação a ser implementada;

IV - desenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;

V - prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação, com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; e

VI - manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento.

Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

I - planejar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;

II - propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;

III - desenvolver metodologias de ensino à distância, de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; e

IV - acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 4º Fica alterada para Escola de Gestão Pública, a denominação da Escola de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos de natureza Especial e em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo II e exonerados os seus ocupantes.

Art. 7º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF de 28 de janeiro de 2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 28/01/2004 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2004 p. 1, col. 1