SINJ-DF

DECRETO Nº 25.790, DE 02 DE MAIO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Altera os dispositivos do Decreto nº 25.089 de 16 de setembro de 2004, que dispõe sobre a designação de membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das Bacias dos Ribeirões Gama e Cabeça de Veado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O item I, II alíneas “a”, “b” e “d” do Anexo Único do Decreto nº 25.089, de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

(Decreto Nº. 25.089, de 16 de setembro de 2004) Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das Bacias dos Ribeirões Gama e Cabeça de Veado.

I – Representantes do Setor Público:

PAULO GUIMARAES JUNIOR, como Membro Titular e EDUARDO MUNDIM PENA, como Membro Suplente, representando a Secretária de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

MECERDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, como Membro Titular e HELENA CASTANHEIRA DE MORAIS, como Membro Suplente, representando a Universidade de Brasília.

MARIA JÚLIA MONTEIRO DA SILVA, como Membro Titular e JOÃO BOSCO SOARES, como Membro Suplente, representando a Companhia Imobiliária de Brasília.

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Organizações não Governamentais Ambientalistas:

ANTHONY ÁLLISON BRANDÃO SANTOS, como Membro Titular e IVONE BORGES BARACAT, como Membro Suplente, representando o Instituto Vida Verde.

b) Associações de Moradores:

MARIA APARECIDA BATISTA, para exercer a função de Membro Titular e MARIA DO CARMO SOUSA CUNHA, como Membro Suplente.

JEANINE MARIA FELFILI FAGG, como Membro Titular e AGUSTINHO NOVAK ROSA, como Membro Suplente.

JOSÉ ALBERTO BERNADI FILHO, como Membro Titular e MITSUYO MAEZOE, como Membro Suplente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2005

117º da Republica e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 03/05/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 03/05/2005 p. 1, col. 2