SINJ-DF

PORTARIA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 188 de 19/12/2005)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 105, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no Art. 3º, do Decreto Nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para praticar os atos administrativos a seguir, à vista das instruções processuais:

I - Conceder:

a) Licença para tratar de interesses particulares;

b) Licença-prêmio por assiduidade;

c) Licença extraordinária, na forma do Decreto Nº 21.200, de 17 de maio de 2000;

d) Indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000;

e) Redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto Nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

f) Horário especial nos termos do Art. 98, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

II - Autorizar:

.......................................................................................................................................................

c) afastamentos previstos nos Arts. 97 e 120 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - Dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados;

IV - lotar, relotar e remover servidores;

.......................................................................................................................................................

XI - reconhecer dívidas de exercício anterior, relativas a pessoal;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO PASSOS JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 21/06/2005 p. 9, col. 2