Legislação correlata - Decreto 26065 de 27/07/2005
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, fica acrescido dos incisos IV, V e VI, na forma a seguir:
IV – licença à gestante, à adotante e à paternidade;
V – afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/90;
VI – abono de ponto de que trata a Lei nº Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerado seu parágrafo único, conforme a seguir:
§1º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.
§2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
§3º Quando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 14/02/2005 p. 1, col. 1