Legislação Correlata - Instrução 59 de 10/04/2015
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004 e dá doutras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11 de fevereiro de 2005, fica acrescido do inciso VII e parágrafo único, na forma a seguir:
“VII – licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 90 (noventa) dias e eventual prorrogação, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. O gozo de licença-prêmio por assiduidade, prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, implica na suspensão do regime de 40 (quarenta) horas, enquanto durar o afastamento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº142 de 28/07/2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 28/07/2005 p. 3, col. 1