Altera o Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam as Diretorias Regionais de Ensino, unidades orgânicas de gestão escolar, criadas por meio do Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004, em consonância com a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.355, de 09 de junho de 2004, subordinadas à Subsecretaria de Suporte Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 4, col. 1