SINJ-DF

LEI Nº 3.355, DE 09 DE JUNHO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Funções de Confiança, símbolo FC, de que trata o art. 23, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As Funções de Confiança, de que trata o art. 25, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, de Chefe de Secretaria Escolar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As Funções de Confiança de que trata o art. 29, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de Diretor Regional de Ensino.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 27, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004.

Brasília, 09 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE UNIDADES DE ENSINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 14/06/2004 p. 5, col. 1