(Revogado(a) pelo(a) Portaria 188 de 19/12/2005)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições prevista no artigo 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que estabelece o Capítulo VI, itens 18 e 19 do Módulo de Administração de Transporte, aprovado pela Portaria nº 98, de 14 de maio de 2003, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2003, publicada no DODF nº 28, de 07 de fevereiro de 2003, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Delegar ao Subsecretário de Apoio Operacional, competência para:
I – autorizar a circulação de veículos do Grupo II-A e II-B, classificados no Capítulo III, item 10, do Módulo Administração de Transporte, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço;
II – promover a lotação nas Diretorias da estrutura desta Pasta, de veículos automotores oficiais, adequado às necessidades dos serviços operacionais de cada unidade orgânica, observada a disponibilidade de viaturas classificados nos demais grupos do Capítulo 3º, item 10, citados no inciso I.
Parágrafo único – Os veículos cedidos a esta Secretaria de Estado, mediante contrato objetivando atender ações previstas em convênio celebrado com órgão da União, serão lotados e utilizados nas atividades da unidade orgânica incumbida da execução do Plano de Trabalho integrante do respectivo instrumento.
Art. 2º A liberação de veículo para atender deslocamentos em caráter de serviço, no horário normal de expediente, deverá ser solicitada ao Subsecretário de Apoio Operacional, mediante requisição por meio de modelo específico.
Parágrafo único – Fica dispensada do cumprimento do disposto no caput deste artigo, a liberação de que trata o Art. 3º, inciso I deste ato.
Art. 3º Atribuir ao Diretor da unidade orgânica contemplada com lotação de veículos automotores oficiais, referidos no Art. 1º, inciso II, bem como dos veículos mencionados no Parágrafo único do Art. 1º, as seguintes responsabilidades:
I – liberar e registrar a utilização, em caráter de serviço, dos veículos lotados na unidade orgânica e nos setores vinculados;
II – exercer controle sobre a guarda e conservação dos veículos lotados na Diretoria;
III – cumprir as normas do órgão central do sistema de transporte, previstas no Módulo Administração de Transporte e as definidas no contrato, em se tratando de veículo cedidos na forma do Parágrafo único do Art. 1º;
IV – controlar a frequência dos condutores de veículos lotados na Diretoria e nos setores vinculados;
V – manter efetivo controle sobre os itinerários cumpridos pelos veículos, segundo a missão de serviço atribuída;
VI – comunicar à Subsecretaria de Apoio Operacional, qualquer ocorrência envolvendo os veículos à disposição da Diretoria, com os esclarecimentos necessários.
Art. 4º Na ausência eventual ou afastamento regulamentar do Subsecretário de Apoio Operacional, a competência outorgada no Art. 1º, inciso I e a atribuição prevista no Art. 2º, serão exercidas pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria de Estado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 12, col. 1