SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 1 de 04/08/2008

DECRETO Nº 26.252, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 33601 de 02/04/2012)

(regulamentado pelo(a) Portaria 35 de 11/10/2005)

Altera a redação do Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art 1º - O Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, fica sujeita a pagamento de taxa de espaço, na forma do Anexo I do presente Decreto.

§ 1° As taxas de ocupação de espaço aos quais se refere o Anexo I poderão ser objeto de desconto de 30% (trinta por cento), a critério da Administração, no período de baixa estação, compreendendo os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

§ 2º Os valores referidos no caput deste artigo poderão ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade de reequilibrar a composição dos custos de manutenção do CCUG.

§ 3º Os valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso – DAR, com código de Receita 4523, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (www.sefaz.df.gov.br).

§ 4º O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do promotor do mesmo, não enseja a restituição dos valores já pagos.

Art. 2º - Fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da ocupação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, para atender os interesses dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, devendo nesse caso a reserva ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Art. 3° - Em casos excepcionais, para eventos revestidos de conotação turística e cultural, o Governador do Distrito Federal ou o Secretário de Turismo, poderão autorizar a ocupação dos espaços fora das hipóteses previstas neste Decreto.

Art. 4° - A Secretaria de Turismo expedirá, através de Portaria, os atos necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se o Decreto n° 15.395, de 30 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.”

Brasília, 29 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 30/09/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 30/09/2005 p. 5, col. 1