SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

A CORREGEDORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, com a atribuição de efetuar, no âmbito interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a análise da proposição formulada nos autos do Processo n° 0030.005481/2003, em que é requerida a atualização do coeficiente aplicado para concessão de Indenização de Transporte, nos termos do Decreto n° 24.502, de 30 de março de 2004.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo apresentará, ao final dos trabalhos, relatório detalhando o resultado dos estudos realizados, contemplando proposição fundamentada e considerando as regras da Portaria Conjunta SGA/SEF/SEPLAN Nº 17, de 30 de junho de 2004.

Art. 2º Designar, para compor o Grupo de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores, cabendo ao primeiro deles a coordenação dos trabalhos:

- JOSUÉ GUILHERME DE MEDEIROS, Diretor de Auditoria da Administração Direta da Controladoria;

- JOÃO BATISTA DE SOUZA MACHADO, Diretor de Auditoria da Administração Indireta da Controladoria;

- SÉRGIO DE QUEIROZ MESQUITA, Gerente de Recursos Humanos e Administração Patrimonial da Diretoria de Apoio Operacional; e

- CLÁUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO, Assessora da Controladoria.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 2 de 09/09/2005 p. 32, col. 2