SINJ-DF

RESOLUÇÃO N.º 15, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 36 de 14/03/2011)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 5º da Lei Complementar n.º 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 25.745, de 11 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar n.º 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 26.109 de 12 de agosto de 2005 e, considerando o disposto no Artigo 6º, inciso II, alíneas “c” ,“d” e “e”, da referida Lei Complementar, que trata da aplicação dos recursos em conformidade com os objetivos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal -FUNGER/DF, resolve: Incluir veículos da categoria aprendizagem, locação (taxi), nos itens a serem financiados com recursos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF.

Art. 1º - Os veículos da categoria aprendizagem, locação (taxi), passarão a ser incluídos nos itens a serem financiados com recursos do FUNGER/DF, uma vez comprovado o exercício da atividade pelo proponente.

Art. 2º - As normas para liberação dos créditos seguirão o estabelecido na resolução n.º 05, de 07 de julho de 2005.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ BANDEIRA DA ROCHA FILHO - Presidente em Exercício do Conselho de Administração do FUNGER/DF -

Representante da Secretaria de Estado de Trabalho;

HÉLIO ARAÚJO FERREIRA - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

RILDON CARLOS DE OLIVEIRA - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO - Representante da Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

ARNALDO DE FARIA - Representante da Federação das Indústrias de Brasília – FIBRA;

MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO - Representante da Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 05/12/2005 p. 16, col. 1