SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 35 de 13/01/2006)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 159 de 12/04/2006)

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, relativo ao exercício de 2006, a ser pago pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB..

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 12 da Lei Complementar Nº 711, de 13 de setembro de 2005, no inciso I do art. 32 e no inciso VIII do art. 26, ambos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, na Resolução nº 14, de 26 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta no processo nº 197.000.189/2005, resolve:

Art.1º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, relativa ao exercício de 2006, para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 6.128.258,00 (seis milhões cento e vinte e oito mil duzentos e cinqüenta e oito reais), a serem pagas em 12 (doze) parcelas de R$ 515.694,83 (quinhentos e quinze mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) com vencimento no dia quinze de cada mês, a começar no mês de janeiro.

Parágrafo único. Os valores a que alude este artigo foram calculados com base em dados e informações prestadas pela concessionária, por meio da Carta nº 542/05-PR, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID JOSÉ DE MATOS

Retificado pelo DODF nº 246, de 29/12/2005, p. 33.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 28/12/2005 p. 71, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 33, col. 2