SINJ-DF

RESOLUÇÃO/ADASA Nº 35, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 159 de 12/04/2006)

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, para o período de janeiro de 2006 a janeiro de 2007, a ser pago pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 2º e no artigo 12 da Lei Complementar Nº 711, de 13 de setembro de 2005, no inciso I do art. 32 e no inciso VIII do art. 26, ambos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, na Resolução/ADASA nº 14, de 26 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta no processo nº 197.000.189/2005, resolve:

Art. 1º Fixar a Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, para o período de janeiro de 2006 a janeiro de 2007, para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 8.099.968,17 (oito milhões noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), a ser pago em uma parcela de R$ 510.688,17 (quinhentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) e as demais de R$ 632.440,00 (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta reais), sendo o vencimento da primeira parcela até o dia 16 de janeiro de 2005 e as demais no dia 15 de cada mês.

Parágrafo único. Os valores a que alude este artigo foram calculados com base em dados e informações prestadas pela concessionária, por meio da Carta nº 542/05-PR, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Fica Revogada a Resolução nº 13, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID JOSÉ DE MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 44, col. 2