SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 746 de 18/08/1994

Legislação Correlata - Lei Complementar 4 de 30/12/1994

LEI Nº 405 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a estender, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, o tratamento tributário previsto na Lei nº 294, de 21 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, o tratamento tributário previsto na Lei nº 294, de 21 de Julho de 1992.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo condiciona-se à celebração de convênio entre o Distrito Federal e o órgão ou entidade federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1992 p. 1, col. 3