Legislação Correlata - Lei 446 de 14/05/1993
Legislação Correlata - Lei 451 de 20/05/1993
Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos de servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica concedida aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a partir de 1° de março de 1993, antecipação de reajuste de 33% (trinta e três por cento) incidentes sobre os vencimentos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da implantação da política de reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 2° - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões à conta do Distrito Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 55, Suplemento de 23/04/1993 p. 7, col. 1