SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 20531 de 24/08/1999

LEI Nº 682 DE 25 DE MARÇO DE 1994

Cria cargos em comissão na Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Ficam criados, na Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 234/1992, alterada pela Lei nº 518/1993, os seguintes cargos em comissão: Secretaria Executiva, 1 Secretário, símbolo DFG-13; 4 Assessores, símbolo DFA-12; 3 Assistentes Administrativos, símbolo DFA-07.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/1994 p. 3, col. 1