(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2894 de 23/01/2002
Altera a denominação da Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e de seus respectivos cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal criada pela Lei n° 82, de 29 de dezembro de 1989, passa a denominar-se Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, constituída pelos cargos de Analista de Desenvolvimento Agropecuário, Técnico de Desenvolvimento Agropecuário e Auxiliar de Desenvolvimento Agropecuário, mantendo-se a mesma estrutura e quantitativos constantes da Lei n° 82, de 1989, e respectivas alterações.
Art. 2° Os servidores integrantes da Carreira a que se refere o art. 1° ficam submetidos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior os vencimentos correspondentes aos padrões dos cargos integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário ficam acrescidos de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 5, col. 2