No uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, para o exercício de 2021, nos termos do ANEXO I desta Ordem de Serviço, em observância ao parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Atualizar os preços da tabela de ocupação de próprios da Região Administrativa do Cruzeiro, referente ao ano 2021, nos termos do ANEXO II e III desta Ordem de Serviço, conforme o que consta do Decreto n° 19.995, de 31 de dezembro de 1998, Decreto nº 14.758, de 1º de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 3° Os Valores foram corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (variação acumulada INPC = 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), em observância ao art. 1º, da Lei Complementar 435/2001.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF n° 16, de 25 de janeiro de 2021, página 1.
*Observar as Leis nº 3.035/2002 e nº 3.036/2002
** Observar a Lei nº 4.257/2008 – Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
*** Memória de Cálculo: Valor MEI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2021 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2021 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 11, col. 1