SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 25 de 25/01/2019

PORTARIA Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Modifica a Portaria nº 105, de 13 de dezembro de 2017, que "regulamenta o funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC), nos termos do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017 e dá outras providências".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 48 e 105, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011 e do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1° A alínea "a" do inc. I do art. 2º da Portaria nº 105, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) ERODICE ROCHA DA SILVA, como Titular;".

Art. 2º O § 1º do art. 3º da Portaria nº 105, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O cadastro de blocos para o Carnaval de Brasília 2018 observará o seguinte procedimento:

I - cadastro online dos blocos por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública até dia 26 de dezembro de 2017, observado o prazo de antecedência em relação ao evento previsto no caput;

II - compilação dos dados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e remessa ao CIAC até o dia 28 de dezembro de 2017;

III - deliberação do CIAC sobre as propostas de itinerário a partir do dia 9 de janeiro de 2018;

IV - reuniões com os representantes dos blocos para indicar ajustes quanto ao itinerário, data ou horário, de maneira a atender o maior número possível de blocos e adotar precauções de segurança; e

V - entrega da documentação exigida no art. 9º do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017, até o dia 15 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2017 p. 31, col. 1