Legislação correlata - Portaria 161 de 28/07/2017
Legislação Correlata - Decreto 41962 de 31/03/2021
Regulamenta a Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, que Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, passa a ser regulamentado na forma deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se afroempreendedor o brasileiro afrodescendente que conduz empresa ou empreendimento.
Art. 3º Para a implementação do Programa Afroempreendedor compete à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:
I - formular políticas, projetos e normas operacionais específicas;
II - definir estratégias de planejamento e autossustentabilidade dos projetos destinados ao cumprimento do Programa.
III - assegurar o cumprimento das ações do Programa junto aos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
IV - regular as atividades de capacitação, fomento e coordenação de projetos de Afroempreendedorismo;
V - divulgar o Programa, por intermédio dos diversos meios de comunicação;
§ 1º A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos poderá criar grupos de trabalho com a finalidade de se assegurar a implementação do Programa Afroempreendedor.
§ 2º Os órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal com área de atuação e competência em relação às matérias de empreendedorismo apoiarão a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos na realização das atividades objeto do Programa, podendo, para tanto, celebrar convênios, ajustes ou acordos congêneres.
Art. 4º Cabe à Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humano a expedição de portarias, instruções e outros atos entendidos necessários à fixação de normas e orientações para operacionalização do Programa.
Art. 5º As ações governamentais destinadas à efetivação do Programa Afroempreendedor poderão ser objeto de consultas públicas e outros instrumentos de participação social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2015 p. 6, col. 1