SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 2 de 29/07/2022

DECRETO Nº 41.962, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial – PLADIPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete ao órgão responsável pela política de direitos humanos e igualdade racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania aprovar e promover a publicação do programa de ações, metas e prioridades do PLADIPIR proposta pelo Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 3º, observados os objetivos contidos no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, integrado por:

I - um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

b) Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

e) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

f) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

g) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

h) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

II - três representantes titulares e três suplentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2º A coordenação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR ficará a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 3º Poderão ser convidados para participar do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, na condição de membros colaboradores, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.

Art. 4º Compete ao Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento;

III - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PLADIPIR;

IV - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do PLADIPIR;

V - promover a difusão do PLADIPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

VI - propor ajustes de objetivos, ações e metas;

VII - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações;

VIII - revisar o PLADIPIR, considerando as propostas oriundas da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CONDIPIR) e Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR).

Art. 5º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7º O regimento interno do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o seu funcionamento.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal promover o suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e do funcionamento do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR.

Art. 9º As atividades dos membros do Comitê supracitado são consideradas serviço público relevante e não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO

EIXOS E OBJETIVOS DO PLANO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

2021 - 2023

Eixo 01: Desenvolvimento de Estratégias para Identificação e Enfrentamento do Racismo

I - promover ações governamentais na administração pública distrital que visem a identificação e a desconstrução do racismo institucional, a fim de minimizar a situação de vulnerabilidade social a partir do enfrentamento do racismo;

II - fortalecer o acesso aos meios de comunicação e garantir a pluralidade e a diversidade étnico-racial na veiculação de informações, conforme estabelece a Lei n° 1.507, de 03 de julho de 1997.

III - promover capacitações aos servidores/as públicos/as, referente a temática étnico-racial com vistas a coibir a discriminação racial na administração pública;

IV - assegurar formação continuada aos profissionais designados/as ao atendimento dos serviços de recebimento e encaminhamento de denúncias (Ouvidoria 162 e Disque Racismo 156, Opção 07);

V - incentivar o preenchimento do quesito raça/cor e etnia raça, cor, etnia nos formulários, sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, programas e ações no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme estabelecido no Decreto nº 39.024, de 03 de maio de 2018.

Eixo 02: Saúde

I - assegurar e garantir a igualdade de tratamento no acesso às políticas de saúde;

II - sensibilizar profissionais da saúde de modo a garantir a melhoria do atendimento das populações negras, indígenas, ciganas e demais povos e comunidades tradicionais em demandas específicas, conforme estabelecido na Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009;

III - garantir o acesso à saúde de qualidade e o atendimento humanizado com conduta acolhedora de mulheres negras;

IV - assegurar a transversalidade do atendimento em saúde ao público negro LGBT, considerando a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

V - promover com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o levantamento de informações sobre mortalidade infantil, morte por causas externas (homicídios e acidentes), expectativa de vida e violência sexual referentes às populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, por Regiões Administrativas;

VI - estimular a avaliação e publicação anual dos indicadores de saúde da população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;

VII - promover a capacitação dos/as trabalhadores/as da saúde sobre saúde indígena e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN);

VIII - fortalecer o Comitê Técnico de Saúde da População Negra;

IX - estimular a criação de uma política de saúde para a população cigana.

Eixo 03: Educação

I - estabelecer metodologia de implementação da educação para relações etnicorraciais, com vistas a aplicabilidade da Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e da Lei nº 11.645 de 10 de março de 2011, que alteram o Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), nas instituições educacionais do Distrito Federal;

II - desenvolver ações específicas que permitam encontros entre docentes e comunidade escolar para difundir informações sobre igualdade racial, enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa;

III - estimular a manutenção e ampliação de Políticas Públicas de acesso e permanência na educação infantil ao ensino superior para a população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;

IV - apoiar as ações comemorativas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, realizadas pelas instituições de ensino e órgãos da Administração Pública por meio de divulgação do Disque Racismo, do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN), das políticas de igualdade racial desenvolvidas no Distrito Federal e do Estatuto da Igualdade Racial;

V - fomentar campanhas de valorização do Dia Nacional dos Ciganos, 24 de maio, conforme Decreto nº 10.841 de 25 de maio de 2006, a fim de fortalecer as culturas ciganas e desconstruir os estereótipos e preconceitos existentes;

VI - promover formação inicial e continuada para professores e demais profissionais referente à educação para relações etnicorraciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, com base no Artigo 26-A.

Eixo 04: Segurança Pública

I - estimular a humanização dos serviços prestados pelo sistema de segurança pública e sistema socioeducativo, com vistas a garantir os direitos fundamentais às populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;

II - promover o mapeamento, a sistematização e a divulgação dos dados sobre os crimes de racismo e injúria racial ocorridos no Distrito Federal;

III - fortalecer a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN);

IV - reforçar, nos procedimentos operacionais padrão (POP), a abordagem policial sem distinção de raça/cor e etnia;

V - ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos no Sistema Socioeducativo;

VI - assegurar a inserção da temática étnico-racial na formação e especialização do efetivo da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal e seus órgãos vinculados, do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo.

Eixo 05: Trabalho e Afroempreendedorismo

I - promover a equidade de tratamento nas relações de trabalho, geração de renda e cooperativismo entre as populações, negras, indígenas, ciganas e demais povos e comunidades tradicionais;

II - fomentar formações de qualificação profissional e geração de renda às populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, preservando a tradição cultural, bem como o protagonismo das mulheres negras, ciganas, indígenas, de terreiro e LBTs negras, nas diversas áreas do mercado de trabalho;

III - assegurar a implementação da Portaria nº 161, de 28 de julho de 2017, que estabelece diretrizes para execução do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor, instituído pelo Decreto nº 36.680, de 18 de agosto de 2015;

IV - promover ações visando o fomento ao afroempreendedorismo por meio do acesso ao Programa Prospera.

Eixo 06: Cultura

I - fortalecer as ações culturais da população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, reafirmando as identidades raciais e étnicas, a história africana e afro-brasileira, a liberdade de credo e de culto, em especial atenção à manutenção das religiões de matrizes africanas;

II - promover a preservação do patrimônio cultural (material e imaterial) em atenção à Portaria nº 188, de 18 de maio de 2016, que aprova as Ações para Preservação de Bens Culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;

III - incentivar as apresentações culturais dos povos indígenas, ciganos e demais povos e comunidades tradicionais, nos espaços públicos e privados do Distrito Federal;

IV - estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais das populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais.

Eixo 07: Arranjos Institucionais para Assegurar a Sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial

I - instrumentalizar as ações afirmativas por meio da aprovação de normas legais, implementando o sistema de reserva de vagas como política compensatória;

II - fomentar estudos e pesquisas sobre a população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;

III - incentivar a reformulação do Estatuto do Índio e a aprovação do Estatuto dos Ciganos os quais se encontram em tramitação na Câmara dos Deputados;

IV - assegurar que o órgão responsável pela política de igualdade racial possua autonomia administrativa no âmbito do Distrito Federal;

V - ampliar iniciativas de fomento e incentivo para pesquisadores/as negros/as.

Eixo 08: Participação Política e Controle Social

I - garantir instâncias consultivas e deliberativas de participação e fiscalização na política de promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo;

II - pleitear a participação de um/uma representante do órgão responsável pela política de igualdade racial nos Conselhos de Direitos, com vistas à transversalização da política de promoção de igualdade racial e enfrentamento do racismo;

III - assegurar a participação de mulheres negras, indígenas e ciganas e de jovens negros, indígenas e ciganos nos espaços institucionais e de participação social do Distrito Federal;

IV - Criar e fortalecer o Conselho de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento do Racismo.

Eixo 09: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as políticas socioassistenciais nos territórios mais vulneráveis, com vistas à universalização do atendimento da população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;

II - assegurar a participação dos jovens negros, ciganos, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais nos espaços institucionais (Centro da Juventude, Centros Culturais das RAS, Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centros de Referência em Assistência Social e CEU das Artes);

III - promover ações de incentivo ao protagonismo dos jovens negros, ciganos e demais povos e comunidades tradicionais por meio dos serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial;

IV - incentivar que a temática de enfrentamento ao racismo e consciência racial seja amplamente pautada nos trabalhos com grupos, famílias e indivíduos atendidos nos Serviços Socioassistenciais;

V - fomentar ações de enfrentamento a situação de vulnerabilidade social que visam promover a redução das desigualdades raciais da pobreza no Distrito Federal.

Eixo 10: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltado aos jovens negros, especialmente nas áreas de maior concentração urbana do Distrito Federal;

II - promover ações de combate à violência contra a população jovem negra, indígena e cigana;

III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenha como público alvo a juventude negra, indígena e cigana;

IV - promover políticas públicas de redução dos índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;

V - promover ações de reforço da cidadania e da identidade dos jovens, com ênfase na população negra;

VI - apoiar ações afirmativas com o objetivo de ampliar o acesso e a permanência dos jovens negro, indígena e cigano na escola e, especialmente na universidade.

Eixo 11: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar o caráter laico do Distrito Federal;

II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo no Distrito Federal;

III - combater a intolerância religiosa;

IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matrizes africanas e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no Distrito Federal;

V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI - promover melhoria de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiros;

VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 1, col. 2