SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 41962 de 31/03/2021

PORTARIA Nº 161, DE 28 DE JULHO DE 2017.

Estabelece diretrizes para execução do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, com base nas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da finalidade

Art. 1º Estabelecer o Plano Operativo do Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei 5.447, de 12 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto 36.680, de 18 de agosto de 2015.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º Constituem objetivos do Plano Operativo:

I - incentivar a criação e a manutenção de micro e pequenas empresas de propriedade de pessoas autodeclaradas negras;

II - promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III - adotar políticas e ações de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra;

IV - assegurar o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;

V - assegurar o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras;

VI - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração da população negra no mundo do trabalho, com destaque para a juventude e mulheres;

VII - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VIII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e geracional;

IX - gerar ambiente propício ao funcionamento, implantação, implementação e apoio a aceleradoras e incubadoras de afroempreendimentos;

X - estabelecer a Rede do Distrito Federal de Micro e Pequenos Afroempreendedores.

Seção III

Dos Conceitos

Art. 3º Para implementação do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor serão observados os seguintes conceitos:

I - população negra (pretos e pardos), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

II - afreoempreendedorismo: empreendimento liderado por pessoa autodeclarada negra;

III - afroempreendedor: pessoa autodeclarada negra que tenha uma micro ou pequena empresa registrada no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

Dos Eixos Temáticos

Art. 4º Constituem eixos temáticos do Plano Operativo:

I - Eixo 1 - Afroeempreendedorismo:

a) promover o estímulo à criação de incubadoras, aceleradoras e linhas de financiamento específicas para os empreendimentos de propriedade de pessoa autodeclarada negra;

b) impulsionar o fomento técnico e financeiro aos empreendimentos e iniciativas produtivas no universo da economia criativa, solidária, cooperativismo e do setor de serviços.

II - Eixo 2 - Promoção da Igualdade Racial:

a) promover o desenvolvimento de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra;

b) incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e geracionalidade em todas as ações do governo, de modo a fortalecer as ações de desenvolvimento econômico e social no Distrito Federal;

c) estabelecer parceria com o núcleo de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, da superintendência regional do trabalho, articuladas com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais.

III - Eixo 3 - Gênero:

a) promover a inclusão produtiva das mulheres negras, com prioridade para mulheres chefes de família, desenvolvendo programas de geração de emprego e renda, programas de renda mínima, de modo a assegurar o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano.

IV - Eixo 4 - Educação:

a) promover o fomento e articulação de programas de educação para o desenvolvimento de competências criativas e inovadoras nas áreas técnicas e de gestão, voltados para profissionais e empreendimentos, em parcerias com instituições públicas e privadas de educação, ensino e pesquisa, escolas técnicas e profissionalizantes sem fins lucrativos.

V - Eixo 5 - Estudos e Pesquisas:

a) realizar o monitoramento dos afroempreendimentos com a produção e sistematização de estudos, capacitação e pesquisas sobre os diferentes setores: serviços, economia criativa, economia solidária, cooperativismo e setor de serviços e sua importância relativa na estrutura econômica e social do Distrito Federal.

VI - Eixo 6 - Fomento às redes de afroempreendimentos:

a) promover o fomento técnico e financeiro à criação e promoção de redes de afroempreendedores do Distrito Federal, no intuito de fortalecer economicamente e socialmente os macroterritórios nas áreas de economia criativa, economia solidária, cooperativismo e setor de serviços por meio de práticas inovadoras, inclusivas e sustentáveis.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Igualdade Racial da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:

I - coordenação técnica administrativa do programa afroempreendedor, com vistas a adotar medidas que garantam o funcionamento e captação de recursos necessários ao financiamento das ações previstas na Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015;

II - distribuir proporcionalmente os recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, geração de trabalho, emprego e renda e desenvolvimento regional;

III - colaborar com as medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos or- çamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, emprego e renda e desenvolvimento social e regional;

IV - realizar monitoramento da alocação de recursos financeiros e criar instrumentos para aferir a eficácia dos projetos e ações do programa afroempreendedor;

V - colaborar e apoiar na realização de conferências regionais e distrital sobre a temática;

VI - colaborar com a garantia da divulgação e ampla publicidade do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor;

VII - estabelecer ambiente propício ao funcionamento, implantação, implementação e apoio a incubadoras de afroempreendimentos;

VIII - adotar políticas de fomento para a participação, adesão e concessões de linhas de financiamento de projetos das Secretarias de Estado, Regiões Administrativas, Órgãos Especializados, Entidades Públicas, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Afroempreendedor.

Art. 6º Compete a Secretaria Adjunta de Trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, a seguinte atribuição:

I - execução técnica orçamentária, com vistas a articulação de programas de linhas de crédito, destinados a financiamento de afroempreendimentos

Art. 7º Compete ao Banco Regional de Brasília a seguinte atribuição:

I - Apoio e fomento na articulação de programas de financiamentos e linhas de crédito, destinados ao Programa Afroempreendedor.

CAPÍTULO IV

Dos Recursos

Art. 8º Os recursos destinados às linhas de crédito do Programa Afroempreendedor serão provenientes:

I - de recursos orçamentários da União;

II - de recursos orçamentários do Distrito Federal;

III - de outros recursos que venham a ser alocados pelo poder público.

§ 1º A vinculação orçamentária será elaborada em consonância com o planejamento estratégico em médio prazo da Secretaria Adjunta de Trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, além de observar as prioridades, as diretrizes, as áreas de resultado e os programas definidos no Plano Plurianual Anual Governamental - PPAG de 2016 - 2019.

§ 2º O Programa Afroempreendedor será incorporado às Propostas de Lei Orçamentária Anual - PLOA.

§ 3º O trabalho de reavaliação do PPAG para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, será alinhado e adequado aos programas e ações, assim como revisado considerando o conteúdo da proposta orçamentária.

§ 4º Deverão ser observadas as diretrizes e metas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO até 2019.

CAPÍTULO V

Do Público Alvo

Art. 9º O Programa Afroempreendedor será destinado a:

I - Mulheres Negras a partir de 18 anos;

II - Juventude negra a partir de 18 anos;

III - Adolescentes negros e negras de 14 a 17 anos, (conforme previsto no Capítulo V da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente);

IV - Pessoas atendidas no Cadúnico;

V - População Carcerária;

VI - Povos e Comunidades Tradicionais;

VII - Empregadas Domésticas e diaristas;

VIII - Afroempreendedores do setor informal e empresas familiares;

IX - Afroempreendedores de pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos de economia solidária e criativa;

X -Afroempreendedores da Agricultura familiar.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 10. Metas do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor, para efetivação das políticas de geração de trabalho, emprego e renda, de cidadania e de inclusão produtiva, voltadas a população negra do Distrito Federal até o ano de 2019, aqui expressas:

I - destinar 50% dos recursos do programa às mulheres afroempreendedoras;

II - garantir a inclusão, capacitação profissional e geração de renda, voltados adolescentes de 14 a 17 anos (conforme previsto no Capítulo V da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente);

III - garantir a inclusão, capacitação profissional e geração de renda, voltados a juventude negra;

IV - garantir a inclusão, capacitação profissional e geração de renda, voltados população carcerária, às pessoas atendidas no Cadúnico, à domésticas e diaristas;

V - promover e divulgar 01 (uma) pesquisa anual sobre tópicos do afroempreendedorismo e seus atores no Distrito Federal até 2019;

VI - promover meios para confecção, produção e divulgação de materiais didáticos e comunicação sobre a temática afroempreendedora em multiplataformas.

Parágrafo único. O prazo de vigência do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor terá a duração de 03 anos.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2017 p. 110, col. 1