SINJ-DF

PORTARIA Nº 74, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 03/2019, aplicáveis à Região do Setor Porto Seguro, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 43, §2º da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019, na Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019 e o que consta no Processo SEI 00390-00007802/2017- 32, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Região do Setor Porto Seguro, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e Paranoá - RA VII, na forma do documento DIUR 03/2019.

Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 03/2019:

I - Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 03/2019;

II - Anexo II. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação da DIUR 03/2019;

III - Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2019;

IV - Anexo IV. Mapa da malha Cicloviária da DIUR 03/2019;

V - Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2019 (PDOT);

VI - Anexo VI. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 03/2019 - Região do Setor Porto Seguro e;

VII - Anexo VII. Tabela Estimativa Populacional da DIUR 03/2019.

Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 03/2019 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 81, de 28 de junho de 2018.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2019 p. 17, col. 1