(revogado pelo(a) Portaria 74 de 05/06/2019)
Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 06/2018, Região do Setor Habitacional Porto Seguro, situada parte na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVII e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018 e o que consta do Processo SEI n° 00390- 00007802/2017-32, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Região do Setor Habitacional Porto Seguro, situada parte na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVII e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, na forma do documento DIUR 06/2018. Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 06/2018:
I - Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 06/2018;
II - Anexo II. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 06/2018;
III - Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 06/2018;
IV - Anexo IV. Mapa da Malha Cicloviária da DIUR 06/2018;
V - Anexo V. Mapa de Pontos Especiais de Acesso Público ao Lago Paranoá da DIUR 06/2018;
VI - Anexo VI. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 06/2018 - PDOT;
VII - Anexo VII. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 06/2018 - Região do Setor Habitacional Porto Seguro;
VIII - Anexo VIII. Parâmetros urbanísticos das áreas de regularização;
IX - Anexo IX. Tabela de estimativa populacional da DIUR 06/2018.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 06/2018 e os respectivos Anexos I a IX e seu correspondente Estudo Técnico nº 06/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 15, col. 2