(Revogado(a) pelo(a) Portaria 240 de 15/12/2021)
Institui o COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do Decreto nº 39.611, de 1º de janeiro de 2019, Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019 e, com base no Art. 15, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo, CRISTIANO VASCONCELOS DA SILVA;
II - Chefe de Gabinete, CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR;
III - Subsecretário de Administração Geral, TIAGO RODRIGO GONÇALVES;
IV - Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural, JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA MORO;
V - Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA;
VI - Subsecretário do Patrimônio Cultural, CRISTIAN JOSÉ OLIVEIRA SANTOS BRAYNER;
VII - Subsecretária de Economia Criativa, ÉRICA BORDINHÃO LEWIS;
VIII - Assessora de Gestão Estratégica e Projetos, WILMA LEILANE BATISTA DE FREITAS.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Revoga a Portaria nº 121, de 2 de abril de 2019, publicada no DODF nº 66, de 8 de abril de 2019, página 19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada pelo DODF nº 108, de 10/06/2019, p. 31.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2019 p. 36, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2019 p. 31, col. 2