Legislação Correlata - Portaria 233 de 19/09/2023
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural;
V - Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural;
VI - Subsecretário do Patrimônio Cultural;
VII - Subsecretário de Economia Criativa;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; e
IX - Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 179, de 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2021 p. 18, col. 1