Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, § 2º, da Resolução nº 232, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 306, de 2020, bem como a Resolução nº 325, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O requisito de experiência profissional referente à exigência de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de 1 (um) ano de exercício na CLDF.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 07 de agosto de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170, seção 1 e 2 de 10/08/2023 p. 20, col. 1