Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 110 de 07/08/2023
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3° Ficam extintos os cargos em comissão privativos de servidores da Carreira Legislativa constantes do Anexo III.
Art. 4° Ficam criados os cargos em comissão privativos de servidores da Carreira Legislativa constantes do Anexo IV.
Art. 5° As descrições das atribuições cometidas ao servidor e os requisitos essenciais para provimento do cargo são regulamentados por ato da Mesa Diretora.
Art. 6° A Resolução n° 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1°, III, 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2 – Núcleo de Comunicação Interna;
4.3 – Núcleo de Relações com a Imprensa;
II – o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. À Coordenadoria de Comunicação Social é atribuído coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados com o cerimonial e com a divulgação das atividades legislativas, por meio da publicidade, da televisão, da comunicação interna e do relacionamento com a imprensa.
III- o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Ao Núcleo de Jornalismo é atribuído:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes soc1a1s, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão a novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF.
IV – o art. 11-A passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-A. Ao Núcleo de Comunicação Interna é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
V – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
VI – o art. 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70. Ao coordenador de Comunicação Social compete:
I – submeter à apreciação da Mesa programas de divulgação e comunicação interna;
II – gerir, no âmbito da CLDF, as atividades de divulgação e comunicação interna;
III – prestar informações à opinião pública em relação à atuação da CLDF, por meio da publicidade, da televisão e do relacionamento com a imprensa;
IV – comunicar ao presidente da CLDF críticas ou referências desabonadoras à instituição ou a qualquer dos seus membros.
VII – o art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo compete:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo.
VIII – o art. 71-A passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71-A. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Interna compete:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF.
IX – o art. 72 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Relações com a Imprensa compete:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares.
Art. 7° o art. 8°, § 2°, da Resolução n° 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° A Mesa Diretora fica autorizada a modificar os critérios para provimento dos cargos em comissão da CLDF, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa.
Art. 8° Fica revogado o art. 2° da Resolução n° 297, de 2017.
Art. 9° Os cargos criados por esta Resolução não acarretam aumento de despesa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 60, pág. 7, de 22/3/2019)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65 de 28/03/2019 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2019 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 4, col. 1