SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Altera a composição e as competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, instituída por meio da PORTARIA Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 DO Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal passa a ter seguinte composição:

I - Presidente da Jucis-DF, que o presidirá;

II - Secretário - Geral;

III - Vice - Presidente;

IV - Chefe da Unidade de Registro Empresarial e Integração;

V - Diretora da Diretoria de Administração Geral, Financeira e Patrimônio;

VI - Assessoria Jurídico - Legislativa; e

VII - Auditoria.

VIII - chefia de gabinete. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 28/03/2023)

§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Jucis-DF, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno, em aba própria do sítio eletrônico.

§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por semestre ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente da Jucis-DF, observado o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 4º Poderão ser criados Subcomitês Internos de Governança Pública - SubCIG, no âmbito de cada Diretoria representada e/ou de forma mista, por ato do Secretário - Geral ou do Presidente da Jucis-DF.

§ 5º O Presidente da Jucis-DF ou o Secretário-Geral designará um responsável para secretariar as reuniões, podendo recair em um dos membros ou convocar um assessor para a referida tarefa.

§ 6º Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá e, na ausência dos primeiros recairá a presidência do CIG no Secretário-Geral.

§ 7° O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Jucis-DF ou representantes de outros órgãos ou entidades para participarem das reuniões.

§ 8º O Chefe da unidade de Auditoria será responsável pela integração institucional entre a JUCISDF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

§ 9º De forma a dinamizar o processo, em razão da semestralidade das reuniões do CIG – Jucis-DF, a autarquia realizará mensamente reunião de alinhamento diretivo com as presenças do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e os Diretores da entidade, contando como ouvinte e sem direito a voto os Chefes da Unidade de Auditoria e da Assessoria Jurídico-Legislativa.

§ 9º De forma a dinamizar o processo, em razão da semestralidade das reuniões do CIG – Jucis-DF, a autarquia realizará mensalmente reunião de alinhamento diretivo com as presenças do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e os Diretores da entidade, contando como ouvinte e sem direito a voto os Chefes da Unidade de Auditoria, Assessoria Jurídico-Legislativa e Chefia de Gabinete. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 28/03/2023)

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - coordenar as atividades de Gestão de Riscos no âmbito da jucis-DF;

VII - estimular a cultura e fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

VIII - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

IX - zelar pelo cumprimento e monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

X - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas e verificar o cumprimento de suas decisões;

XI - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

XII - indicar os proprietários de riscos;

XIII - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;

XIV - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública tem por finalidade:

I - formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública;

II - promover soluções para melhoria do desempenho institucional;

III - garantir no órgão os princípios da governança pública como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, transparência, prestação de contas e responsabilidade;

IV - Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

V - Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

VI - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

VII - Avaliar a conformidade da execução de suas políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico do órgão;

VIII - Acompanhar os resultados do órgão ou entidade vinculada, valendo-se inclusive de indicadores;

IX - Promover soluções para melhoria do desempenho institucional;

X - Implementar mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 37, de 16 de março de 2021

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2023 p. 17, col. 1