SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 38523 de 29/09/2017

DECRETO Nº 38.957, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 38.851, de 08 de fevereiro de 2018, que revogou o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 38.851, de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Brasília, 28 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2018 p. 2, col. 2