Legislação Correlata - Decreto 38957 de 28/03/2018
(revogado pelo(a) Decreto 38851 de 08/02/2018)
Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 38.384, de 31 de julho de 2017, para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, Edição Extra de 29/09/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2017 p. 6, col. 2