SINJ-DF

DECRETO Nº 38.851, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 38957 de 28/03/2018)

Legislação correlata - Decreto 38384 de 31/07/2017

Revoga o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017, que suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Brasília, 08 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2018 p. 2, col. 1