O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa nº. 02, de 28 de maio de 2014 e no Decreto nº. 35.404, de 07 de maio de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Dar ciência a todos os servidores da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (SEDES-DF) sobre a importância do cumprimento da Instrução Normativa nº. 02, de 28 de maio de 2014, que versa sobre o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, que substituiu para todos os efeitos o Decreto nº. 31.017, de 06 de novembro de 2009, após sua revogação conforme art. 4º do Decreto nº. 35.404, de 07 de maio de 2014.
Art. 2º O Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal de que trata a Instrução Normativa nº. 02, de 28 de maio de 2014, pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: http://www.seplag.df.gov.br/servicos/logistica.html - Link: Manual de Gestão de Documentos Administrativos do GDF.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MOURA E SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017 p. 11, col. 1