O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores pela utilização de espaço em próprios no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, conforme consta no Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da portaria nº 338, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses corresponde a 3,37%.
Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 02 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
* Quadras de esportes fechadas ou cercadas, com iluminação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 2, col. 2