(Revogado(a) pelo(a) Portaria 412 de 07/10/2024)
Altera a Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal; combinado com o art. 97-A, II e III e art. 100, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e o art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 220 de 25 de maio de 2023, passa a vigorar, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 7º O ETP será elaborado pela área demandante, conjuntamente com a área técnica quando a especificidade do objeto assim o exigir, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, atendidas as diretrizes gerais dispostas nos arts. 57 a 65 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A elaboração de ETP pela área demandante deve ser precedida de pesquisa à atas de registro de preços vigentes para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, observado o disposto no art. 85 e 208 da Lei Distrital nº 44.330, de 2023 e do §1º, do art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 2021."
Art. 2º O caput do art. 11 da Portaria nº 220 de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Na hipótese de identificação de Ata de Registro de Preços – ARP, não localizada anteriormente no decorrer da pesquisa de preços, passível de adesão nos moldes estabelecidos no art. 208 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, a UNILIC encaminhará o processo à área demandante para avaliação de conformidade no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e adotará o seguinte fluxo:
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2024 p. 15, col. 2