SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, e a Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, considerando a Decisão nº 426/2024, do Tribunal de Contas do Distrito Federal resolve:

Art. 1º O artigo 6º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ................................

.............................................

a) férias;"

Art. 2º Revoga-se o artigo 6º, § 8º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021.

Art. 3º O artigo 10, § 4º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10................................

.............................................

§ 4º É vedado ao servidor que labora em regime de revezamento de plantão assumir nova escala em serviço voluntário remunerado imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário ou antes de iniciá-lo."

Art. 4º O artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................

Parágrafo único. É vedado ao servidor que labora em regime de revezamento assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2024 p. 10, col. 2