SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6414 de 03/12/2019

Legislação correlata - Instrução Normativa 6 de 18/03/2020

LEI Nº 2.044, DE 28 DE JULHO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º O Poder Executivo definirá a localização e a dimensão da área do Parque Recreativo de Santa Maria, respeitada a preservação do meio ambiente.

Art. 3º São objetivos do Parque Recreativo de Santa Maria:

I - propiciar o lazer e a recreação em ambiente natural;

II - proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas que permitam a conscientização da comunidade sobre a importância da conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 4º Compete à Administração Regional a implantação e a manutenção do Parque Recreativo de Santa Maria, bem como o plantio de árvores de espécies nativas e ornamentais e a instalação de equipamentos de lazer.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 92, col. 2